Legislações
Lei n°87/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de agosto de 1990
LEI Nº 87, DE 27 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de mais 150% da despesa total autorizada.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 07, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir Crédito Suplementar até o limite de mais 150% da despesa total autorizada.
Art. 2º - Servirá de recursos para abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que se verificar no presente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 27 de agosto de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal