Legislações
Lei n°84/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de agosto de 1990
LEI Nº 84, DE 13 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio no valor de CR$ 86.400,00 para a Liga de Futebol de Brochier do Maratá e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder auxílio no valor de CR$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) para a Liga de Futebol de Brochier do Maratá.
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), à conta da dotação da rubrica 3.2.2.1. – do orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Servirá de recursos para abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que se verificar no exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 13 de agosto de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal