Legislações
Lei n°82/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 1990
LEI Nº 82, DE 06 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a adquirir pelo valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), uma área de terras com 9.856,80 m2, de propriedade da Sr.ª Amélia Aflent, residente e domiciliada na cidade de São Leopoldo, sito na localidade de Vitória, cortada pela estrada geral Maratá-Montenegro, neste Município de Brochier do Maratá, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 86,10m, com a faixa de domínio da RFFSA; ao SUL, na extensão de 83,40m, com Amélia Aflent; a LESTE, na extensão de 108,86m, com Olindo da Rosa; e a OESTE, na extensão de 131,48m, com terras da Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá.
Art. 2º - O imóvel de que trata o art. 1º será destinado a exploração de saibro.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), na rubrica orçamentária: 02.01. – 4.2.1.0.
Art. 4º - Servirá de recursos para abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 06 de agosto de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal