Legislações
Lei n°81/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 1990
LEI Nº 81, DE 06 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pedro Kunz, de Novo Paris, e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder auxílio financeiro ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pedro Kunz, de Novo Paris, até o limite de CR$ 150.00,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento de despesas necessárias à manutenção daquele educandário.
Art. 2º - Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), na rubrica orçamentária: 06.01 – 3.2.3.1.
Parágrafo Único – Servirá de recurso para cobertura de do crédito autorizado no “caput” deste artigo, a maior arrecadação que se verificar no presente exercício.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo do Município a celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pedro Kunz para a concretização das finalidades do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 06 de agosto de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal