Legislações
Lei n°80/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 1990
LEI Nº 80, DE 06 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio no valor de CR$ 90.000,00 para a Sociedade Beneficente e Caridade de Brochier e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para a Sociedade Beneficente e Caridade de Brochier.
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), à conta da dotação da rubrica orçamentária 07.01.-3.2.3.1. – vigente no exercício.
Art. 3º - Servirá de recurso para abertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação que se verificar no exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 06 de agosto de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal