Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°74/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de julho de 1990

REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.

 

LEI Nº 74, DE 02 DE JULHO DE 1990.

 

Dispõe sobre os limites de idade para inscrição em concursos públicos de servidores contratados pelo Município e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Não serão observados os limites de idade, para inscrição em concurso público, de que trata o artigo 10 da Lei nº 062, de 30 de abril de 1990 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, os servidores contratados em exercício na Prefeitura Municipal na data da promulgação desta Lei.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de julho de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS