Legislações
Lei n°74/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de julho de 1990
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI Nº 74, DE 02 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre os limites de idade para inscrição em concursos públicos de servidores contratados pelo Município e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Não serão observados os limites de idade, para inscrição em concurso público, de que trata o artigo 10 da Lei nº 062, de 30 de abril de 1990 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, os servidores contratados em exercício na Prefeitura Municipal na data da promulgação desta Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de julho de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal