Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°73/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de julho de 1990

LEI Nº 73, DE 25 DE JUNHO DE 1990.

 

Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação sob condições e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação sob condição, uma área de terras com 4.472,79m2 de propriedade do Sr. Ademio Lauermann, subdividida em quatro descrições:

a) Uma área com 1.753,92 m2, confrontando-se ao NORTE, na extensão de 125,28 m, com terras de LBA; ao SUL, na extensão de 125,28 m com Ademio Lauermann; a LESTE, na extensão de 14,00 m, com Nilvo Streit e doador; a OESTE, na extensão de 14,00 m, Tristão da Motta;

b) Uma área com 322,00m2, confrontando-se ao NORTE, na extensão de 46 m, com o doador e uma rua; ao SUL, na extensão de 46 m, com o doador; a LESTE, na extensão de 7,00m com uma rua sem denominação; e a OESTE, na extensão de 7,00m com o doador;

c) Uma área de terras com 569,52 m2 confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 40,68m, com o doador e uma rua sem denominação; ao SUL, na extensão de 40,69m, com o doador; ao LESTE, na extensão de 14,00m, com Oscar Aloísio Führ; e a OESTE, na extensão de 14,00m, com Nilvo Streit;

d) Uma área de terras com 1.827,35 m2, confrontando-se ao NORTE, na extensão de 7,00m, com uma rua sem denominação; ao SUL, na extensão de 7,00m, com uma rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 261,05m, com o doador; e a OESTE, na extensão de 261,05m, com Nilvo Streit.

Art. 2º - As referidas áreas de terras servirão para abertura de uma via pública.

Art. 3º - A doação das áreas de terras descritas no artigo 1º fica condicionada a abertura e ensaibramento da rua por parte da Prefeitura, bem como o pagamento de 326 pés de acácia existentes pelo valor de CR$ 6.520,00 (seis mil quinhentos e vinte cruzeiros).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de junho de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS