Legislações
Lei n°71/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de junho de 1990
LEI Nº 71, DE 25 DE JUNHO DE 1990.
Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), no Padrão de Referência do Servidor Municipal e pessoal regidos pela CLT, a partir de 1º de junho do corrente.
Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31 da Lei nº 031/90 passa a ser de CR$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 060/90 – Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passa a ser de CR$ 11.275,00 (onze mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de junho de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal