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Legislações

Lei n°66/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de maio de 1990

REVOGADA pela Lei 516, de 30 de março de 1998.

 

LEI Nº 66, DE 29 DE MAIO DE 1990.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com outras entidades visando fomentar a pecuária bovina no Município e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com outras entidades nos termos da minuta anexa que faz parte integrante desta Lei, visando fomentar a pecuária bovina no Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 29 de maio de 1990.

Ass: Bruno Alfredo Kniest

Prefeito Municipal

TERMO DO CONVÊNIO

Convênio que entre si celebram:

a) O Município de Brochier do Maratá, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Bruno Alfredo Kniest, brasileiro, casado, domiciliado neste Município, CPF nº 019.800.090-15, devidamente autorizado pela Lei nº 066 de 29 de maio de 1990, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO.

b) O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier do Maratá, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor Cláudio Hapenthal, brasileiro, casado, domiciliado neste Município, CPF nº 113.779.840-87, doravante designado simplesmente SINDICATO.

c) A Indústria de Laticínios Jacobs Ltda, CGC/MF nº 91.665.364/0002-27, instalada com uma Usina de beneficiamento e comércio de Gêneros Alimentícios em Maratá, sendo a sede de sua matriz em Novo Hamburgo, à Rua Bento Gonçalves nº 2235/45, neste ato representada pela sua Diretora, Dora Lydia Brocker, CPF nº 180.474.080-20, doravante designado simplesmente JACOBS.

d) A Companhia Rio-grandense de Laticínios e Correlatos CORLAC, CGC nº 92.820.000/0001-56, com sede em Montenegro, à Rua Bruno de Andrade nº 988, neste ato representado pelo seu Diretor Senhor , CPF nº , mediante seguintes cláusulas:

PRIMEIRA: O Município com vistas a fomentar a pecuária bovina no Município, contribuirá com 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada inseminação que for realizada no território do Município.

SEGUNDA: A Jacobs contribuirá com 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada inseminação realizada em animais cujos proprietários sejam seus fornecedores de leite.

TERCEIRA: A Corlac contribuirá com 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada inseminação que for realizada em animais cujos proprietários sejam seus fornecedores de leite.

QUARTA: O Sindicato participará com 25% (vinte e cinco por cento) do valor das inseminações realizadas no Município.

QUINTA: Compete ao Sindicato atestar as requisições de inseminações assinadas pelos proprietários rurais, bem como elaborar relatório mensal das inseminações realizadas e apresentar até o 5º dia útil do mês subseqüente às entidades participantes deste convenio.

SEXTA: Compete ainda ao Sindicato o recolhimento do valor mensal de responsabilidade do Município e repassar até o décimo dia útil de cada mês, juntamente com a contribuição de sua responsabilidade ao inseminador responsável.

SÉTIMA: Os 25% (vinte e cinco por cento) restantes do valor da inseminação serão pagos pelos proprietários rurais beneficiados.

OITAVA: Este convênio vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 1990, permitida sua renovação por período de um ano, desde que nenhuma das partes manifeste, com antecedência de 30 (trinta) dias seu desejo de na renová-lo.

NONA: As despesas decorrentes da aplicação deste convênio correrão a conta da rubrica orçamentária: 08.01.- 3.1.3.2.

DÉCIMA: As partes elegem o Foro de Montenegro para dirimir qualquer dúvida decorrente deste convênio.

Assim ajustados assinam o presente Convênio, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.

Brochier do Maratá, .

Prefeito Municipal

Pres. Sindicato

Diretor da Corlac

Diretora da Jacobs

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