Legislações
Lei n°64/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de maio de 1990
REVOGADA pela Lei 938, de 15 de fevereiro de 2005.
LEI Nº 64, DE 14 DE MAIO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e celebrar convênio com o Círculo de Pais e Mestres, das escolas do Município e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder auxílio para os Círculos de Pais e Mestres – CPM, das escolas do Município, visando a complementação do transporte escolar de estudantes do 1º e 2º graus do interior para a sede do Município.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com os CPM - Círculos de Pais e Mestres nos termos da minuta anexa que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 37, de 18 de setembro de 1989, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a 1º de março de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de maio de 1990.
Ass: Bruno Alfredo Kniest
Prefeito Municipal
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO COM TRANSPORTE ESCOLAR – LEI Nº 64
O Município de Brochier do Maratá , pessoa jurídica de direito público interno, CGMF nº 91693309/0001-60, aqui denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Bruno Alfredo Kniest e, de outra parte, o CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA , sita em
, neste Município, aqui denominada CPM e neste ato representado legalmente por seu Presidente Senhor (a) , CIC nº
, tem justo e contestado em auxílio financeiro de utilidade transporte, mediante cláusulas e condições seguintes:
OBJETO: Auxílio financeiro de transporte escolar, para alunos que freqüentam a escola.
PRIMEIRA: O Município pagará ao CPM, mensalmente em forma de auxílio financeiro, uma importância aqui estipulada, a título de complementação, ao atendimento do transporte escolar de alunos que se deslocam do interior e que freqüentam aulas na Escola a que está vinculado o CPM.
SEGUNDA: O auxílio prestado pelo Município, será o equivalente ao transporte de
( ) alunos, a razão de CR$ ( ), por aluno, conforme planilha de custos anexo cuja importância total será paga ao CPM, até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao mês vencido, depositado em conta bancária do mesmo CPM.
TERCEIRA: Recebida a importância de que trata a cláusula 2º, o COM pagará mediante recibo, o proprietário do veículo que fizer o transporte dos alunos.
QUARTA: A planilha com o número de alunos efetivamente transportados no mês deverá ser comunicado até o 3º dia útil do mês seguinte a Secretaria Municipal da Fazenda para que proceda o empenho da despesa.
QUINTA: O preço contratado de que trata a cláusula “segunda”, será reajustada dentro das possibilidades financeiras do Município, toda vez que forem baixados aumentos nos preços dos combustíveis, dentro dos critérios e normas existentes na Administração Municipal.
SEXTA: O prazo de presente contrato fica estabelecido entre o início e o término de cada semestre letivo de 1990, podendo ser prorrogado havendo interesse das partes, em novas bases e termos do reajuste de prorrogação.
SÉTIMA: As despesas decorrentes deste contrato, serão levadas às contas da seguinte rubrica orçamentária: 06.01. – 3.1.3.2..
OITAVA: As partes se obrigam a observar o que foi pactuado e elegem o Foro da Comarca de Montenegro, para dirimir eventuais desentendimentos.
E, por estarem acertados, firmam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo.
Brochier do Maratá, de de 1990.
BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal
CPM - Presidente