Legislações
Lei n°63/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de maio de 1990
LEI Nº 63, DE 08 DE MAIO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e celebrar convênio com o CPM da E.E. de 1º e 2º Grau Engº Paulo Chaves e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Engº Paulo Chaves, até o limite de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para manutenção do transporte escolar e outras despesas necessárias ao ensino daquele educandário.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), na rubrica orçamentária 06.01. – 3.2.3.1.
Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que se verificar no presente exercício.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o CPM da E.E. de 1º e 2º Grau Engº Paulo Chaves para a concretização das finalidades do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 08 de maio de 1990.
Ass: Bruno Alfredo Kniest
Prefeito Municipal