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Legislações

Lei n°63/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de maio de 1990

LEI Nº 63, DE 08 DE MAIO DE 1990.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e celebrar convênio com o CPM da E.E. de 1º e 2º Grau Engº Paulo Chaves e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Engº Paulo Chaves, até o limite de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para manutenção do transporte escolar e outras despesas necessárias ao ensino daquele educandário.

Art. 2º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), na rubrica orçamentária 06.01. – 3.2.3.1.

Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que se verificar no presente exercício.

Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o CPM da E.E. de 1º e 2º Grau Engº Paulo Chaves para a concretização das finalidades do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 08 de maio de 1990.

Ass: Bruno Alfredo Kniest

Prefeito Municipal

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