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Legislações

Lei n°61/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de abril de 1990

ALTERADA pelas Leis 121/91; 130/91; 141/91; 183/91; 233/93; 273/94; 283/94; 317/94; 422/97; 423/97; 424/97; 434/97; 435/97; 502/98; 512/98; 513/98; 526/98; 534/98; 539/98; 548/98; 549/98; 550/98; 566/99; 589/99; 600/89; 662/01; 687/01; 688/01; 733/01; 751/02 e 752/02.

REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.

 

LEI Nº 61, DE 30 DE ABRIL DE 1990.

 

Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:

I - quadro dos cargos de provimento efetivo;

II - quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se:

I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;

II - categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;

III - carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;

IV - padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional.

V - classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da Categoria funcional, constituindo a linha de promoção;

VI – promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

CAPÍTULO II

DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Seção I

Das Categorias Funcionais

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

 

Denominação da Categoria Funcional

 

 

Nº Cargos

 

Padrão

Auxiliar de serviços escolares

12

01

Operário

15

01

Servente

05

01

Calceteiro

02

02

Cozinheiro

02

02

Guarda Municipal

02

02

Monitor de Creche

10

03

Telefonista

03

03

Recepcionista

01

04

Agente Administrativo Auxiliar

10

05

Eletricista

01

05

Motorista

15

05

Auxiliar de Enfermagem

02

06

Mecânico

01

06

Operador de Máquina Rodoviária

10

06

Carpinteiro

01

06

Pedreiro

02

06

Agente Administrativo

10

07

Agente Sanitário

02

08

Fiscal

02

09

Inspetor Sanitário

01

09

Tesoureiro

01

09

Assistente Social

02

10

Contador

01

10

Enfermeiro

02

10

Médico

02

10

Odontólogo

02

10

Seção II

Das Especificações das Categorias Funcionais

Art. 4º - Especificações das categorias funcionais, para efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualidades exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.

Art. 5º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:

I – denominação da categoria funcional;

II – padrão de vencimento;

III – descrição sintética e analítica das atribuições;

IV – condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificações;

V – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.

Art. 6º - As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem os Anexos I, que é parte integrante desta Lei.

Seção III

Do Recrutamento de Servidores

Art. 7º - O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial da cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.

Art. 8º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.

Seção IV

Do treinamento

Art. 9º - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.

Art. 10 - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo às necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.

Seção V

Da Promoção

Art. 11 – A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.

Art. 12 – Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E, sendo a última a final de carreira.

Art. 13 – Cada cargo se situa, dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.

Art. 14 – As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.

Art. 15 – O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:

I – quatro anos para a classe “B”;

II – cinco anos para a classe “C”;

III – seis anos para a classe “D”; e

IV – sete anos para a classe “E”.

Art. 16 – O merecimento para promoção à classe “E”, final de carreira, será avaliado mediante uma prove de títulos, que verifique aperfeiçoamento, atualização e aprimoramento através de cursos, seminários, etc., a ser regulamentado.

Art. 17 – Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

§ 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

§ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:

I – somar duas penalidades de advertência;

II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;

III – completar três (3) faltas injustificadas ao serviço;

IV – somar dez (10) atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.

§ 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.

Art. 18 – Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:

I – as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;

II – as licenças para tratamento de saúde no que excederam a noventa (90) dias, mesmo que em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;

III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família que ultrapassem trinta dias.

Art. 19 – A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido

CAPÍTULO III

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 20 – É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

 
Nº de cargos
 

 

Denominação

 

Código

Dígito - Padrão

05

Encarregado trecho Estrada

01

02

Chefe de Turma

02

05

Chefe de Seção

03

05

Diretor de Diretoria

04

05

Secretário

05

Art. 21 – O código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:

I – o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:

a) cargo em comissão ou função gratificada, quando investidura recair em pessoa estranha ao serviço público Municipal, representada pelo dígito 1 (um);

b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representando pelo dígito 2 (dois);

c) função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três);

II – o segundo elemento indica o padrão de vencimento do cargo em comissão ou da função gratificada.

§ 1º - A preferência de que trata o inciso I, letra b, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:

I - com a formação específica exigida para o desempenho do cargo; e

II – com perfil profissional correspondente as exigências do cargo; e

III – que aceite o exercício do cargo.

§ 2º - Ainda na hipótese do inciso I, letra b, deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.

Art. 22 – O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.

Art. 23 – As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos servidores das respectivas unidades.

CAPÍTULO IV

DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS

E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 24 - Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no artigo 30, conforme segue:

I – Cargos de provimento efetivo:

Padrão

Coeficientes segundo a classe

A B C D E

1

1,00

1,10

1,20

1,30

1,40

2

1,25

1,375

1,50

1,625

1,75

3

1,50

1,65

1,80

1,95

2,10

4

1,75

1,925

2,10

2,275

2,45

5

2,00

2,20

2,40

2,60

2,80

6

2,25

2,475

2,70

2,925

3,15

7

2,50

2,75

3,00

3,25

3,50

8

2,75

3,025

3,30

3,575

3,85

9

3,00

3,30

3,60

3,90

4,20

10

4,00

4,40

4,80

5,20

5,60

II – Cargos de provimento em comissão:

Padrão

Coeficiente

1

1,0

2

2,0

3

3,0

4

4,0

5

5,0

III – Das funções gratificadas:

Padrão

Coeficiente

1

0,40

2

0,80

3

1,20

4

1,60

5

2,00

Art. 25 – Fica criado um (01) cargo FGE-5 – FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL 5, com coeficiente 4,0 (quatro vírgula zero), ao servidor cedido de outra entidade pública, Federal, Estadual ou de outro Município, que venha exercer o cargo de Secretário e que resida em outro Município.

Art. 26 – Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para a unidade de cruzeiro seguinte.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS

Art. 27 – Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal, anteriores à vigência desta Lei.

Art. 28 – Os servidores concursados do Município, em exercício na data desta Lei, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo artigo 27, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, observadas as seguintes normas:

I – correspondência entre o cargo ou emprego exercido e a nova categoria funcional, conforme previsto no anexo II, de Lei;

II – enquadramento em uma das classes da categoria funcional segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data da vigência desta Lei, inclusive o tempo de serviço prestado no Município-mãe, Montenegro.

Art. 29 – A carga horária obedecerá ao disposto nas especificações do cargo.

Art. 30 – Os concursos realizados ou em andamento na data da vigência desta Lei, para provimento de cargos ou empregos ora extintos por esta Lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação ou se transformados, nos resultantes da transformação.

Art. 31 – O valor do padrão referencial é fixado em CR$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 32 – O motorista quando exercer as funções em ambulância perceberá um auxílio no montante de 20% (vinte por cento), do vencimento, como compensação pelas horas que ficará em disposição como plantonista.

Art. 33 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 34 – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 35 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1990.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 30 DE ABRIL DE 1990.

BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCINAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal, material, e de organização administrativa.

b) Descrição Analítica: colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da repartição; participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos de operação; efetuar levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária da Repartição; colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da repartição, visando a identificação de falhas e correções necessárias; efetuar levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho; elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço. Orientar e supervisionar o registro de dados relativos a direitos e deveres dos servidores; elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos; estudar e informar processos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; orientar sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio; orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferencia de valores ou bens públicos; preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo à licitação; supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo permanente; promover periodicamente balancetes, inventários e balanços de material em estoque ou movimentado; passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior; redigir, de acordo com os critérios pré-determinados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios; prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; orientar, coordenar e supervisionar cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributo, avaliações de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei; realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos; secretariar reuniões e lavrar atas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 2º grau completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal;

b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em pontos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 45 anos;

b) Instrução: 2º grau completo;

c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, bem como de atendimento ao público;

b) Descrição Analítica: classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na repartição; preparar índices de fichários, de acordo com a orientação recebida; auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do material movimentado ou em estoque; auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária; auxiliar nos trabalhos de coleta e de registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas do setor de trabalho, de acordo com orientação recebida; executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho; identificar e registrar pacientes para fins de atendimento médico hospitalar, de acordo com orientação recebida; receber, registrar e anexar prontuários de doentes, fichas clínicas, laudos de exames laboratoriais, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas; executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento hospitalar, clínico ou de ensino, de acordo com orientação recebida; efetuar registro de freqüência do pessoal; preparar mapa de freqüência de pessoal, comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida; efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da repartição; elaborar grades ou certidões de tempo de serviço do pessoal; auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outras; efetuar registro e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; atualizar e ordenar, de acordo com as instruções, catálogos e fichários de bibliotecas; consultar e atualizar arquivos magnéticos e dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitura de microfilmes, registradoras e de contabilidade; zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que fizerem necessários; atender ao público, prestando as informações solicitadas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE SANITÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atividade envolvendo a realização de visitas domiciliares no interesse da saúde pública, bem como a execução de trabalho de educação sanitária e a prestação de serviços auxiliares em dispensários e ambulatórios.

b) Descrição Analítica: promover a educação sanitária através de visitas domiciliares; investigar casos de doenças transmissíveis; coletar material de casos suspeitos de doenças transmissíveis; encaminhar às unidades sanitárias: gestantes, crianças e pessoas doentes ou suspeitas de serem portadoras de moléstias infecto-contagiosas; encaminhar material para exames de laboratório; fazer investigações epidemiológicas; fazer notificações às autoridades sanitárias dos casos de doenças contagiosas que tiver conhecimento; participar da campanhas de imunização; recrutar e treinar pessoal auxiliar para vacinação; auxiliar médicos em dispensários e ambulatórios; participar de programas de educação para a saúde em áreas de imunização, alimentação e saneamento; ministrar conhecimentos de higiene a gestantes e parturientes; prestar pequenos socorros de enfermagem; aplicar injeções e vacinas quando necessário; fazer demonstrações para a preparação de alimentos de acordo com regimes dietéticos pré-estabelecidos; estimular as pessoas visitadas à adoção de hábitos de higiene; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviços externos e atendimentos ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente a estágio de preparação, ministrando por órgão especializado;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCINAL: ASSISTENTE SOCIAL

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a solução sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar programas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades sociais; prestar assessoramento; participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito à plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 21 anos completos e máxima de 45 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços de enfermagem e atendimento de pacientes;

b) Descrição Analítica: fazer curativos aplicar injeções e outros medicamentos; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta e transfusão de sangue, efetuando os devidos registros; auxiliar nas sangüíneo-transfusões e na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar as pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e de ambulação e na alimentação; auxiliar nos cuidados “post-morten”, registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes; preparar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal dos pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e tratamento de pacientes; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos; e registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem;

b) Instrução: 2º grau completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços escolares.

b) Descrição Analítica: fazer serviços de faxina; processar a limpeza de móveis, vidros e instalações sanitárias, fazer a conservação, remoção e arrumação de móveis e materiais; circulação de documentos; executar serviços de jardinagem e horta; preparação da merenda escolar; proceder à vigilância e zeladoria da escola; receber e transmitir recados; arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; prover as salas de aula do material escolar indispensável; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 44 horas, ou de 22 ou 11 horas semanais, com pagamento proporcional;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 3º série do 1º grau;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos incompletos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do1º grau;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.

b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimentos de materiais e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outros; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos incompletos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do1º grau;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades técnicas de contabilidade;

b) Descrição Analítica: supervisionar e coordenar os serviços contábeis do Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas; preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes a situação financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias do serviço público; participar da elaboração da proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por equipamentos necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha.

b) Descrição Analítica: responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação de alimentos; fazer pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme fornecido pelo Município; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: 3º série do1º grau;

c) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos de som;

b) Descrição Analítica: inspecionar e reparar instalações elétricas internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som; planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação da aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; demonstrar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 6º série do1º grau, suplementada por curso ou treinamento específico;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município;

b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias e ambulatoriais e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiver lotado; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL

PADRÃO: 02

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer a guarda em logradouros públicos e próprios municipais;

b) Descrição Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechados; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, bem como uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: correspondente a 4º série do 1º grau;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR SANITÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atividade envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos; inspeção de carnes e derivados em açougues e matadouros;

b) Descrição Analítica: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulem os alimentos; executar serviços de profilaxia e polícia sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvem situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de Educação e Saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao Programa de Saneamento Comunitário; participar da organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às Unidades Sanitárias; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizeram necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS DE PROVIMENTO:

a) Idade: de 20 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente e estágio de preparação ministrado por órgão especializado;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;

b) Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, demonstrar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem; recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos acidentados; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriado; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do 1º grau;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, unidade móvel ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher boletins de socorro urgente, mesmo provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar trabalhos de estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento no profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 20 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo a atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico;

c) Recrutamento: a ser efetuado por área de especialização, de acordo com as necessidades do serviço;

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE CRECHE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;

b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para o atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da concorrência; orientar pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a freqüência diária ou mensal dos menores; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 1º grau completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a plantões, viagem e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do1º grau;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimentos de ensino, unidade móvel ou hospitalar.

b) Descrição Analítica: examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela unidade móvel; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalho de pontes; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução legal para o exercício da profissão de odontólogo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte da terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correrias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do1º grau;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais rotineiros e de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios;

b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terrenos, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; alimentar animais sob sua supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: ser alfabetizado;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CAREGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de materiais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do serviço; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 3º série do 1º grau;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: recepcionar o público, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance, prestando informações e encaminhando-os aos órgãos competentes;

b) Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; datilografar expedientes simples; participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente, operar mesas telefônicas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimentos ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: 1º grau completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos auxiliares; limpeza em geral;

b) Descrição Analítica: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender telefone; anotar e transmitir recados; prepara chá e café e servi-los; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, etc.; auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas, ou de 22 ou 11 horas semanais, com pagamento proporcional;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos de idade completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 3º série do1º grau;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;

b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: 6º série do1º grau;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos;

b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente, eventualmente a domicílio; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 2º grau completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

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