Legislações
Lei n°59/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de abril de 1990
LEI Nº 59, DE 30 DE ABRIL DE 1990.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até o limite de mais de 150% da despesa total autorizada.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado de conformidade com os artigos nºs 07, 42, 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir Crédito Suplementar até o limite de mais de 150% (cento e cinqüenta por cento), da despesa total autorizada.
Art. 2º - Servirá de recursos para abertura dos Créditos autorizados pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 30 de abril de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal