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Legislações

Lei n°58/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de março de 1990

LEI Nº 58, DE 23 DE MARÇO DE 1990.

 

Concede aumento de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 72,78% (setenta e dois vírgula setenta e oito por cento), sobre o salário base de fevereiro, a partir de 1º de março de 1990.

Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte:

PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA

01 CZ$ 4.445,88

02 CZ$ 4.897,79

03 CZ$ 5.335,10

04 CZ$ 6.224,31

05 CZ$ 7.113,42

06 CZ$ 7.621,60

10 CZ$ 11.781,16

11 CZ$ 12.480,38

12 CZ$ 23.154,33

Art. 3º - A remuneração básica dos Professores do Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de CZ$ 6.351,35 (Seis mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros e trinta e cinco centavos).

Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:

CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA

CC1 – NCZ$ 4.274,94 FG1 – NCZ$ 2.051,93

CC2 – NCZ$ 4.884,50 FG2 – NCZ$ 2.931,33

CC4 – NCZ$ 6.351,35 FG4 – NCZ$ 3.664,23

CC5 – NCZ$ 7.328,49 FG5 – NCZ$ 4.397,04

CC6 – NCZ$ 13.440,26 FG6 – NCZ$ 5.981,87

CC8 – NCZ$ 20.800,65 FG8 – NCZ$ 13.179,05

Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1990.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 23 de março de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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