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Legislações

Lei n°57/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de fevereiro de 1990

LEI Nº 57, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 70% (setenta por cento), sobre o salário base do mês de janeiro, a partir de 1º de fevereiro de 1990.

Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte:

PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA

01 NCZ$ 2.573,15

02 NCZ$ 2.834,70

03 NCZ$ 3.087,80

04 NCZ$ 3.602,45

05 NCZ$ 4.117,04

06 NCZ$ 4.411,16

10 NCZ$ 6.818,87

11 NCZ$ 7.223,28

12 NCZ$ 13.401,05

Art. 3º - A remuneração básica dos Professores do Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 3.675,98 (Três mil, seiscentos e setenta e cinco cruzados novos e noventa e oito centavos).

Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:

CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA

CC1 – NCZ$ 2.474,21 FG1 – NCZ$ 1.187,60

CC2 – NCZ$ 2.827,61 FG2 – NCZ$ 1.696,57

CC4 – NCZ$ 3.675,98 FG4 – NCZ$ 2.120,75

CC5 – NCZ$ 4.241,52 FG5 – NCZ$ 2.544,88

CC6 – NCZ$ 7.778,83 FG6 – NCZ$ 3.463,87

CC8 – NCZ$ 12.038,81 FG8 – NCZ$ 7.627,65

Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de fevereiro de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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