Legislações
Lei n°57/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de fevereiro de 1990
LEI Nº 57, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990.
Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 70% (setenta por cento), sobre o salário base do mês de janeiro, a partir de 1º de fevereiro de 1990.
Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte:
PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA
01 NCZ$ 2.573,15
02 NCZ$ 2.834,70
03 NCZ$ 3.087,80
04 NCZ$ 3.602,45
05 NCZ$ 4.117,04
06 NCZ$ 4.411,16
10 NCZ$ 6.818,87
11 NCZ$ 7.223,28
12 NCZ$ 13.401,05
Art. 3º - A remuneração básica dos Professores do Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 3.675,98 (Três mil, seiscentos e setenta e cinco cruzados novos e noventa e oito centavos).
Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC1 – NCZ$ 2.474,21 FG1 – NCZ$ 1.187,60
CC2 – NCZ$ 2.827,61 FG2 – NCZ$ 1.696,57
CC4 – NCZ$ 3.675,98 FG4 – NCZ$ 2.120,75
CC5 – NCZ$ 4.241,52 FG5 – NCZ$ 2.544,88
CC6 – NCZ$ 7.778,83 FG6 – NCZ$ 3.463,87
CC8 – NCZ$ 12.038,81 FG8 – NCZ$ 7.627,65
Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de fevereiro de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal