Legislações
Lei n°55/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de janeiro de 1990
LEI Nº 55, DE 30 DE JANEIRO DE 1990.
Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 60% (sessenta por cento), sobre o salário base do mês de dezembro, a partir de 1º de janeiro.
Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte:
PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA
01 NCZ$ 1.513,62
02 NCZ$ 1.667.47
03 NCZ$ 1.816,35
04 NCZ$ 2.119,09
05 NCZ$ 2.421,79
06 NCZ$ 2.594,80
10 NCZ$ 4.011,10
11 NCZ$ 4.248,99
12 NCZ$ 7.882,97
Art. 3º - A remuneração básica dos Professores do Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 2.162,34 (Dois mil, cento e sessenta e dois cruzados novos e trinta e quatro centavos).
Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC1 – NCZ$ 1.455,42 FG1 – NCZ$ 698,59
CC2 – NCZ$ 1.663,33 FG2 – NCZ$ 997,98
CC4 – NCZ$ 2.162,34 FG4 – NCZ$ 1.247,50
CC5 – NCZ$ 2.495,01 FG5 – NCZ$ 1.496,99
CC6 – NCZ$ 4.575,78 FG6 – NCZ$ 2.037,57
CC8 – NCZ$ 7.081,65 FG8 – NCZ$ 4.486,85
Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 18 de janeiro de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal