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Legislações

Lei n°55/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de janeiro de 1990

LEI Nº 55, DE 30 DE JANEIRO DE 1990.

 

Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 60% (sessenta por cento), sobre o salário base do mês de dezembro, a partir de 1º de janeiro.

Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte:

PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA

01 NCZ$ 1.513,62

02 NCZ$ 1.667.47

03 NCZ$ 1.816,35

04 NCZ$ 2.119,09

05 NCZ$ 2.421,79

06 NCZ$ 2.594,80

10 NCZ$ 4.011,10

11 NCZ$ 4.248,99

12 NCZ$ 7.882,97

Art. 3º - A remuneração básica dos Professores do Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 2.162,34 (Dois mil, cento e sessenta e dois cruzados novos e trinta e quatro centavos).

Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:

CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA

CC1 – NCZ$ 1.455,42 FG1 – NCZ$ 698,59

CC2 – NCZ$ 1.663,33 FG2 – NCZ$ 997,98

CC4 – NCZ$ 2.162,34 FG4 – NCZ$ 1.247,50

CC5 – NCZ$ 2.495,01 FG5 – NCZ$ 1.496,99

CC6 – NCZ$ 4.575,78 FG6 – NCZ$ 2.037,57

CC8 – NCZ$ 7.081,65 FG8 – NCZ$ 4.486,85

Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 18 de janeiro de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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