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Legislações

Lei n° 1.866/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de novembro de 2023

LEI Nº  1.866, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

        Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 no Orçamento Anual de 2023.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

                        05 – Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito

                        01 – Secretaria de Viação e Interior

                        15 – Urbanismo

                        451 – Infraestrutura Urbana

                        0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana

                        1890 – Capeamento Asfáltico – Perímetro Urbano

                        3.4.4.90.51.00-1500-115760 - Obras e Instalações ............ R$ 1.500.000,00

                                                                                    TOTAL: .................. R$ 1.500.000,00.

 

                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superávit do exercício anterior no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

 

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

                                                                                         CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                     Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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