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Legislações

Lei n°34/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de setembro de 1989

ACRÉSCIMO nas Leis 38/89 e 42/89.

SUBSTITUÍDA pela Lei 61, de 30 de abril de 1990.

REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.

 

LEI Nº 34, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Cria cargos no Quadro Geral dos Servidores.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - São criados, no Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei nº 002/89, os seguintes cargos:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO

01 Assistente Social 12

02 Odontólogo 12

01 Enfermeiro 12

02 Médico 12

Art. 2º - Fica fixado em NCZ$ 1.327,00 (hum mil, trezentos e vinte e sete cruzados novos), o valor a ser pago ao padrão 12, a partir de agosto do corrente, para carga horária de 40h (quarenta horas).

Parágrafo Único – Para a carga horária de 20h (vinte horas) e 10h (dez horas), a remuneração será de 50% e 25%, respectivamente, do valor fixado.

Art. 3º - A designação e alteração da carga horária será determinada por ato do chefe do Executivo Municipal, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, precedida da comprovação e necessidade real, em função do número de atendimentos nos respectivos cargos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão, 50% das dotações orçamentárias próprias e, 50% do repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio do SUDS (Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde).

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 11 de setembro de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO: Médico

SERVIÇO: De Saúde e Assistência

NÍVEL: Principal

PADRÃO: 12

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e servidores municipais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospital, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; escreva exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; executar outras tarefas correlatas; preencher faturas, pagamento da ambulância quando for o caso de transparência.

CONDIÇÕES DE TABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 10 e 20 horas semanais;

b) Outras: serviço externo; dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: nível superior;

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;

c) Idade: entre 21 e 45 anos.

RECRUTAMENTO:

Edital para Concurso Público.

CARGO: Assistente Social

SERVIÇO: De Saúde e Assistência

NÍVEL: Principal

PADRÃO: 12

SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar programas de bem-estar social e prover sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas Sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, particular de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das Agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudos e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos, etc.; orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a silos; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas e planejamentos habitacionais nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados à suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas; promover recuperação e reintegração de alcoólatras e dependentes químicos na sociedade e na sua família; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doenças.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 20 a 40 horas semanais;

b) Outras: serviço externo; dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: nível superior;

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;

c) Idade: entre 21 e 45 anos.

RECRUTAMENTO:

Edital para Concurso Público.

CARGO: Odontólogo

SERVIÇO: Odontólogo de Saúde e Assistência

NÍVEL: Principal

PADRÃO: 12

SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; proceder odontologia profilático em estabelecimento ambulatorial.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a executar as atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 10 e 20 horas semanais;

b) Outras: serviço externo; dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: nível superior;

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgiã-Dentista;

c) Idade: entre 21 e 45 anos.

RECRUTAMENTO:

Edital para Concurso Público.

CARGO: Enfermeiro

SERVIÇO: de Saúde e Assistência

NÍVEL: Principal

PADRÃO: 12

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 20 e 40 horas semanais;

b) Outras: serviço externo; dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: nível superior

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro;

c) Idade: entre 21 e 45 anos.

RECRUTAMENTO:

Edital para Concurso Público.

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