Legislações
Lei n°36/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de setembro de 1989
LEI Nº 36, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser o seguinte:
PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA
01 NCZ$ 331,24
02 NCZ$ 364,91
03 NCZ$ 397,49
04 NCZ$ 463,74
05 NCZ$ 529,98
06 NCZ$ 567,84
10 NCZ$ 877,78
11 NCZ$ 929,84
Art. 2º - A remuneração básica dos Professores pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 473,20 (quatrocentos e setenta e três cruzados novos e vinte centavos).
Art. 3º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC1 – NCZ$ 318,50 FG1 – NCZ$ 152,88
CC2 – NCZ$ 364,00 FG2 – NCZ$ 218,40
CC4 – NCZ$ 473,20 FG4 – NCZ$ 273,00
CC5 – NCZ$ 546,00 FG5 – NCZ$ 327,60
CC6 – NCZ$ 1.001,36 FG6 – NCZ$ 445,90
CC8 – NCZ$ 1.549,73 FG8 – NCZ$ 981,89
Art. 4º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de agosto de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal