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Legislações

Lei n°40/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de setembro de 1989

REVOGADA pela Lei 238, de 26 de julho de 1993.

 

LEI Nº 40, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Dispõe sobre o pagamento de diárias e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias nos valores de 5% da remuneração ao cargo de Prefeito.

§1º - O valor estabelecido pelo artigo 1º terá como base a remuneração paga no mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária

§2º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com refeições, as diárias serão pagas por metade.

§3º - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 4 (quatro).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de setembro de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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