Legislações
Lei n°40/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de setembro de 1989
REVOGADA pela Lei 238, de 26 de julho de 1993.
LEI Nº 40, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre o pagamento de diárias e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias nos valores de 5% da remuneração ao cargo de Prefeito.
§1º - O valor estabelecido pelo artigo 1º terá como base a remuneração paga no mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária
§2º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com refeições, as diárias serão pagas por metade.
§3º - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 4 (quatro).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de setembro de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal