Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°42/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de setembro de 1989

SUBSTITUÍDA pela Lei 61, de 30 de abril de 1990.

REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002

 

 

LEI Nº 42, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Altera carga horária e eleva padrão de cargos do Quadro de Servidores e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Auxiliar de Enfermagem, criado pela Lei nº 017/89, que passa a ser de 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) horas semanais.

Art. 2º - Fica igualmente alterada a carga horária de servente, criado pela Lei nº 017/89, que passa a ser de 11 (onze), 22 (vinte e duas), 33 (trinta e três) e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 3º - A designação e alteração da carga horária mencionada nos artigos anteriores serão determinadas por ato do Chefe do Executivo Municipal, mediante solicitação do órgão competente, precedida de comprovação e necessidade real, em função do volume de trabalho.

Art. 4º - Eleva para o Padrão 5, o cargo de Auxiliar de Enfermagem e para Padrão 4, o cargo de Auxiliar de Administração.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de setembro de 1989.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de setembro de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS