Legislações
Lei n°45/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de outubro de 1989
LEI Nº 45, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.
Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providencias.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 36% (trinta e seis por cento), sobre o salário base de setembro a partir de 1º de outubro.
Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser o seguinte:
PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA
01 NCZ$ 450,48
02 NCZ$ 496,27
03 NCZ$ 540,58
04 NCZ$ 630,68
05 NCZ$ 720,77
06 NCZ$ 772,26
10 NCZ$ 1.193,78
11 NCZ$ 1.264,58
Art. 3º - A remuneração básica dos Professores ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 643,55 (seiscentos e quarenta e três cruzados novos e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC1 – NCZ$ 433,16 FG1 – NCZ$ 207,91
CC2 – NCZ$ 495,04 FG2 – NCZ$ 297,02
CC4 – NCZ$ 643,55 FG4 – NCZ$ 371,28
CC5 – NCZ$ 742,56 FG5 – NCZ$ 445,53
CC6 – NCZ$ 1.361,84 FG6 – NCZ$ 606,42
CC8 – NCZ$ 2.107,63 FG8 – NCZ$ 1.355,37
Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 23 de outubro de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal