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Legislações

Lei n°45/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de outubro de 1989

LEI Nº 45, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providencias.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 36% (trinta e seis por cento), sobre o salário base de setembro a partir de 1º de outubro.

Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser o seguinte:

PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA

01 NCZ$ 450,48

02 NCZ$ 496,27

03 NCZ$ 540,58

04 NCZ$ 630,68

05 NCZ$ 720,77

06 NCZ$ 772,26

10 NCZ$ 1.193,78

11 NCZ$ 1.264,58

Art. 3º - A remuneração básica dos Professores ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 643,55 (seiscentos e quarenta e três cruzados novos e cinqüenta e cinco centavos).

Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:

CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA

CC1 – NCZ$ 433,16 FG1 – NCZ$ 207,91

CC2 – NCZ$ 495,04 FG2 – NCZ$ 297,02

CC4 – NCZ$ 643,55 FG4 – NCZ$ 371,28

CC5 – NCZ$ 742,56 FG5 – NCZ$ 445,53

CC6 – NCZ$ 1.361,84 FG6 – NCZ$ 606,42

CC8 – NCZ$ 2.107,63 FG8 – NCZ$ 1.355,37

Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 23 de outubro de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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