Legislações
Lei n°46/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de novembro de 1989
LEI Nº 46, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
Abre Crédito Especial no valor de NCZ$ 53.526,95 e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCZ$ 53.526,95 (cinqüenta e três mil, quinhentos e vinte e seis cruzados novos e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias.
07.01 – Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social.
3.1.1.1 – Pessoal Civil 8.251,49
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 2.475,46
3.1.2.0 – Material de Consumo 14.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 8.800,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 17.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Mat. Permanente 3.000,00
53.526,95
Art. 2º - Servirá de recursos para abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a transferência do Governo Federal, através da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul – Programa SUDS.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 13 de novembro de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal