Legislações
Lei n°47/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de novembro de 1989
LEI Nº 47, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares até o limite de mais de 80% da despesa total autorizada.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de conformidade com os artigos nºs 07, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir Créditos Suplementares até o limite de mais de 80% (oitenta por cento) da despesa total autorizada.
Art. 2º - Servirão de recursos para abertura dos Créditos autorizados pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 13 de novembro de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal