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Legislações

Lei n°48/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de novembro de 1989

ALTERAÇÕES nas Leis 75/90; 87/90 e 92/90.

CRÉDITO ESPECIAL na Lei 86/90.

VIDE Lei 94/90.

 

LEI Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1990.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - A Receita do Município para o exercício de 1990 é orçada em NCZ$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzados novos) e será arrecadado de conformidade com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:

RECEITAS CORRENTES NCZ$

1. Tributária 425.000,00

2. Patrimonial 231.000,00

3. Receita de Serviço 9.000,00

4. Transferências Correntes 8.445.000,00

5. Outras Receitas Correntes 53.000,00 9.163.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1. Operações de Crédito 30.000,00

2. Alienação de Bens 21.000,00

3. Transferências de Capital 86.000,00 137.000,00

9.3000.000,00

Art. 2º - A despesa para o exercício econômico financeiro de 1990 é fixado em NCZ$ 9.300.000,00 (nove milhões, trezentos mil cruzados novos) e será realizada de conformidade com os quadros das dotações orçamentárias por órgão do Governo que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 07, 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, e artigo 165 §8º da Constituição Federal a:

I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa total autorizada.

II – Realiza, em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa, limitados no seu total a 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa total autorizada.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de novembro de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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