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Legislações

Lei n°50/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de novembro de 1989

LEI Nº 50, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 50% (cinqüenta por cento), sobre o salário base do mês de outubro a partir de 1º de novembro.

Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte:

PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA

01 NCZ$ 675,72

02 NCZ$ 744,41

03 NCZ$ 810,87

04 NCZ$ 946,02

05 NCZ$ 1.081,16

06 NCZ$ 1.158,39

10 NCZ$ 1.790,67

11 NCZ$ 1.896,89

Art. 3º - A remuneração básica dos Professores ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 965,33 (novecentos e sessenta e cinco cruzados novos e trinta e três centavos).

Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:

CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA

CC1 – NCZ$ 649,74 FG1 – NCZ$ 311,87

CC2 – NCZ$ 742,56 FG2 – NCZ$ 445,53

CC4 – NCZ$ 965,33 FG4 – NCZ$ 556,92

CC5 – NCZ$ 1.113,84 FG5 – NCZ$ 668,30

CC6 – NCZ$ 2.042,76 FG6 – NCZ$ 909,63

CC8 – NCZ$ 3.161,45 FG8 – NCZ$ 2.003,06

Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de novembro de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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