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Legislações

Lei n°49/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de novembro de 1989

LEI Nº 49, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Brochier do Maratá, para o triênio 1990/1992, em conformidade com o disposto no artigo 165 §1º da Constituição Federal, prevê a aplicação de recursos no montante de NCZ$ 10.006.000,00 (dez milhões e seis mil cruzados novos) assim distribuídos:

NCZ$ 1,00

Distribuição

1990

1991

1992

TOTAL

Administração Direta

2.790.000

3.600.000

3.616.000

10.006.000

Total NCZ$

2.790.000

3.600.000

3.616.000

10.006.000

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio, são das seguintes origens:

 

Distribuição

Origens Dos Recursos

Total

 

Normais

Oper. Crédito

Administração Direta

9.906.000

100.000

10.006.000

Total NCZ$

9.906.000

100.000

10.006.000

Art. 3º - A realização das despesas de capital obedecerá, em cada exercício, as normas estabelecidas para execução do respectivo orçamento anual.

Art. 4º - Considera-se automaticamente reajustado o presente orçamento pelos procedimentos tomados para a execução do Orçamento Anual.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimadas a preço de 1989, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de novembro de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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