Legislações
Lei n°49/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de novembro de 1989
LEI Nº 49, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Brochier do Maratá, para o triênio 1990/1992, em conformidade com o disposto no artigo 165 §1º da Constituição Federal, prevê a aplicação de recursos no montante de NCZ$ 10.006.000,00 (dez milhões e seis mil cruzados novos) assim distribuídos:
NCZ$ 1,00
Distribuição |
1990 |
1991 |
1992 |
TOTAL |
Administração Direta |
2.790.000 |
3.600.000 |
3.616.000 |
10.006.000 |
Total NCZ$ |
2.790.000 |
3.600.000 |
3.616.000 |
10.006.000 |
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio, são das seguintes origens:
Distribuição |
Origens Dos Recursos |
Total
|
|
Normais |
Oper. Crédito |
||
Administração Direta |
9.906.000 |
100.000 |
10.006.000 |
Total NCZ$ |
9.906.000 |
100.000 |
10.006.000 |
Art. 3º - A realização das despesas de capital obedecerá, em cada exercício, as normas estabelecidas para execução do respectivo orçamento anual.
Art. 4º - Considera-se automaticamente reajustado o presente orçamento pelos procedimentos tomados para a execução do Orçamento Anual.
Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimadas a preço de 1989, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de novembro de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal