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Legislações

Lei n°67/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de maio de 1990

LEI Nº 67, DE 29 DE MAIO DE 1990.

 

Autoriza o Executivo Municipal, a receber em doação, uma área de terras para abertura de rua para o acesso a torre de transmissão da CRT e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em forma doação, áreas de terras conforme especificação abaixo, para abertura de rua que dá acesso à Torre de Transmissão da CRT.:

a) Uma área de terras com 516,75 m2 de propriedade do Sr. Edemar Chapuis, de formato retangular, confrontando-se: Ao norte, ma extensão de 5,00 m, confrontando-se com a estrada Municipal que liga Brochier a Linha Pinheiro Machado; ao Sul, na extensão de 5,00 m, confrontando-se com herdeiros de Antônio Marcadella; ao Leste, na extensão de 103,35 m, confrontando-se com proponente doador; e a Oeste, na extensão de 10,35 m, confrontando-se com proponente doador;

b) Uma área de terras com 891,65 m2, de propriedade de herdeiros de Antonio Marcadella, de formato retangular, confrontando-se: ao Norte, na extensão de 178,33 m, confrontando-se com os proponentes doadores; ao Sul, na extensão de 178,33 m, confrontando-se com os proponentes doadores; ao Leste, na extensão de 5,00 m, confrontando-se com o Sr. Edemar Brochier; e a Oeste, na extensão de 5,00 m, confrontando-se com o Sr. Edemar Chapuis;

c) Uma área de terras com 68,60m2, de propriedade do Sr. Edemar Brochier, de formato retangular, confrontando-se: ao Norte, na extensão de 13,72 m, confrontando-se com o proponente doador; ao Sul, na extensão de 13,72 m, confrontando-se com o proponente doador; ao Leste, na extensão de 5,00 m, confrontando-se com o Sr. Leonel Schumacher; e a Oeste, na extensão de 5,00 m confrontando-se com herdeiros de Antonio Marcadella;

d) Uma área de terras com 629,50m2, de propriedade do Sr. Leonel Schumacher, de formato retangular, confrontando-se: ao Norte, na extensão de 125,90 m, confrontando-se com o proponente doador; ao Sul, na extensão de 125,90 m confrontando-se com o proponente doador; a Leste, na extensão de 5,00 m, confrontando-se com a futura área da Companhia Rio-grandense de Telecomunicações; a Oeste, na extensão de 5,00 m, confrontando-se com o Sr. Edemar Brochier.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 29 de maio de 1990.

Ass: Bruno Alfredo Kniest

Prefeito Municipal

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