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Legislações

Lei n°52/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de dezembro de 1989

LEI Nº 52, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 40% (quarenta por cento), sobre o salário base do mês de novembro a partir de 1º de dezembro.

Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte:

PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA

01 NCZ$ 946,01

02 NCZ$ 1.042,17

03 NCZ$ 1.135,22

04 NCZ$ 1.324,43

05 NCZ$ 1.513,62

06 NCZ$ 1.621,75

10 NCZ$ 2.506,94

11 NCZ$ 2.655,62

Art. 3º - A remuneração básica dos Professores ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 1.351,46 (Hum mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados novos e quarenta e seis centavos).

Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:

CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA

CC1 – NCZ$ 909,64 FG1 – NCZ$ 436,62

CC2 – NCZ$ 1.039,58 FG2 – NCZ$ 623,74

CC4 – NCZ$ 1.351,46 FG4 – NCZ$ 779,69

CC5 – NCZ$ 1.559,38 FG5 – NCZ$ 935,62

CC6 – NCZ$ 2.859,86 FG6 – NCZ$ 1.273,48

CC8 – NCZ$ 4.426,03 FG8 – NCZ$ 2.804,28

Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 11 de dezembro de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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