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Legislações

Lei n°29/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de agosto de 1989

LEI Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 1989.

 

Autoriza a cedência de professores para quatro escolas estaduais.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as cedências de professores às Escolas Estaduais conforme a especificação a seguir:

- Um professor para a Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth de Brochier;

- Um professor para a Escola Estadual de 1º Grau Engenheiro Paulo Chaves de Maratá;

- Um professor para Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Alberto Spier de Batinga Norte;

- Dois professores para a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Augusto Ambrósio Rücker de São Pedro do Maratá.

Art. 2º - O prazo das cedências em questão se estenderá até 31 de janeiro de 1990.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de agosto de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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