Legislações
Lei n°29/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de agosto de 1989
LEI Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 1989.
Autoriza a cedência de professores para quatro escolas estaduais.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as cedências de professores às Escolas Estaduais conforme a especificação a seguir:
- Um professor para a Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth de Brochier;
- Um professor para a Escola Estadual de 1º Grau Engenheiro Paulo Chaves de Maratá;
- Um professor para Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Alberto Spier de Batinga Norte;
- Dois professores para a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Augusto Ambrósio Rücker de São Pedro do Maratá.
Art. 2º - O prazo das cedências em questão se estenderá até 31 de janeiro de 1990.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de agosto de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal