Legislações
Lei n°28/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de julho de 1989
ACRÉSCIMO nas Leis 34/89; 38/89 e 42/89.
SUBSTITUÍDA pela Lei 61, de 30 de abril de 1989.
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI Nº 28, DE 28 DE JULHO DE 1989.
Cria Cargos de Auxiliar de Serviços Escolares no Quadro Geral dos Servidores.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - São criados, no Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei nº 002/89, 12 (doze) cargos de Auxiliar de Serviços Escolares.
Art. 2º - As especificações dos cargos efetivos, criados no artigo anterior, são as que constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os Cargos, criados no artigo 1º terão remuneração proporcional a carga horária, correspondente a 11 horas, 22 horas e 44 horas semanais.
Parágrafo Único – A designação e alteração da carga horária mencionada neste artigo será determinada por ato do Chefe do Executivo Municipal, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, preenchida da comprovação e necessidade real, em função do número de alunos, professores e área utilizada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de julho de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal