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Legislações

Lei n°227/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de julho de 1989

REVOGADA pela Lei 451, de 05 de maio de 1997.

 

LEI Nº 27, DE 14 DE JULHO DE 1989.

 

Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - A tabela de remuneração para o pessoal do quadro dos servidores municipais passa a ser o seguinte:

PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA

01 NCZ$ 182,00

02 NCZ$ 200,50

03 NCZ$ 218,40

04 NCZ$ 254,80

05 NCZ$ 291,20

06 NCZ$ 312,00

10 NCZ$ 482,30

11 NCZ$ 510,90

Art. 2º - A remuneração básica dos Professores pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzados novos).

Art. 3º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:

CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA

CC1 – NCZ$ 175,00 FG1 – NCZ$ 84,00

CC2 – NCZ$ 200,00 FG2 – NCZ$ 120,00

CC4 – NCZ$ 260,00 FG4 – NCZ$ 150,00

CC5 – NCZ$ 300,00 FG5 – NCZ$ 180,00

CC6 – NCZ$ 550,20 FG6 – NCZ$ 245,00

CC8 – NCZ$ 851,50 FG8 – NCZ$ 539,50

Art. 4º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de julho de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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