Legislações
Lei n°227/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de julho de 1989
REVOGADA pela Lei 451, de 05 de maio de 1997.
LEI Nº 27, DE 14 DE JULHO DE 1989.
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - A tabela de remuneração para o pessoal do quadro dos servidores municipais passa a ser o seguinte:
PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA
01 NCZ$ 182,00
02 NCZ$ 200,50
03 NCZ$ 218,40
04 NCZ$ 254,80
05 NCZ$ 291,20
06 NCZ$ 312,00
10 NCZ$ 482,30
11 NCZ$ 510,90
Art. 2º - A remuneração básica dos Professores pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzados novos).
Art. 3º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC1 – NCZ$ 175,00 FG1 – NCZ$ 84,00
CC2 – NCZ$ 200,00 FG2 – NCZ$ 120,00
CC4 – NCZ$ 260,00 FG4 – NCZ$ 150,00
CC5 – NCZ$ 300,00 FG5 – NCZ$ 180,00
CC6 – NCZ$ 550,20 FG6 – NCZ$ 245,00
CC8 – NCZ$ 851,50 FG8 – NCZ$ 539,50
Art. 4º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de julho de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal