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Legislações

Lei n°26/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de julho de 1989

LEI Nº 26, DE 03 DE JULHO DE 1989.

 

Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - A tabela de remuneração para o pessoal do quadro dos servidores municipais, passa a ser o seguinte:

PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA

01 NCZ$ 140,00

02 NCZ$ 154,00

03 NCZ$ 168,00

04 NCZ$ 196,00

05 NCZ$ 224,00

06 NCZ$ 240,00

10 NCZ$ 371,00

11 NCZ$ 393,00

Art. 2º - A remuneração básica dos Professores pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 196,00 (cento e noventa e seis cruzados novos).

Art. 3º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:

CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA

CC1 – NCZ$ 115,00 FG1 – NCZ$ 56,00

CC2 – NCZ$ 129,00 FG2 – NCZ$ 70,00

CC4 – NCZ$ 154,00 FG4 – NCZ$ 84,00

CC5 – NCZ$ 175,00 FG5 – NCZ$ 109,00

CC6 – NCZ$ 393,00 FG6 – NCZ$ 175,00

CC8 – NCZ$ 655,00 FG8 – NCZ$ 415,00

Art. 4º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 03 de junho de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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