Legislações
Lei n°26/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de julho de 1989
LEI Nº 26, DE 03 DE JULHO DE 1989.
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - A tabela de remuneração para o pessoal do quadro dos servidores municipais, passa a ser o seguinte:
PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA
01 NCZ$ 140,00
02 NCZ$ 154,00
03 NCZ$ 168,00
04 NCZ$ 196,00
05 NCZ$ 224,00
06 NCZ$ 240,00
10 NCZ$ 371,00
11 NCZ$ 393,00
Art. 2º - A remuneração básica dos Professores pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 196,00 (cento e noventa e seis cruzados novos).
Art. 3º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC1 – NCZ$ 115,00 FG1 – NCZ$ 56,00
CC2 – NCZ$ 129,00 FG2 – NCZ$ 70,00
CC4 – NCZ$ 154,00 FG4 – NCZ$ 84,00
CC5 – NCZ$ 175,00 FG5 – NCZ$ 109,00
CC6 – NCZ$ 393,00 FG6 – NCZ$ 175,00
CC8 – NCZ$ 655,00 FG8 – NCZ$ 415,00
Art. 4º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 03 de junho de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal