Legislações
Lei n°24/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de junho de 1989
REVOGADA pela Lei 1.080, de 21 de dezembro de 2006.
LEI Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, para cobrança de Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, para cobrança da Taxa de Iluminação Pública.
Art. 2º - A base do cálculo para cobrança da Taxa de Iluminação Pública é o valor da tarifa de Iluminação Pública cobrada pela CEEE, sendo o percentual de incidência determinado pela faixa de consumo na qual o consumidor se enquadra, de acordo com as tabelas a seguir:
TAXA DE CONSUMO 0 a 30 30 a 50 51 a 100 101 a 200 201 a 500 501 a 1000 1001 a 2000 Acima de 2000 |
RESIDENCIAL 1,0% 1,5% 2,0% 3,0% 5,0% 20,0% 40,0% 50,0% |
COMERCIAL 2,0% 3,0% 4,0% 5,0% 6,0% 25,0% 50,0% 80,0% |
INDUSTRIAL 2,0% 3,0% 4,0% 5,0% 6,0% 25,0% 50,0% 80,0% |
RURAL 1,0% 1,5% 2,0% 3,0% 5,0% 20,0% 30,0% 40,0% |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de junho de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal