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Legislações

Lei n°24/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de junho de 1989

REVOGADA pela Lei 1.080, de 21 de dezembro de 2006.

 

LEI Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 1989.

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, para cobrança de Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - O Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, para cobrança da Taxa de Iluminação Pública.

Art. 2º - A base do cálculo para cobrança da Taxa de Iluminação Pública é o valor da tarifa de Iluminação Pública cobrada pela CEEE, sendo o percentual de incidência determinado pela faixa de consumo na qual o consumidor se enquadra, de acordo com as tabelas a seguir:

 

TAXA DE CONSUMO

0 a 30

30 a 50

51 a 100

101 a 200

201 a 500

501 a 1000

1001 a 2000

Acima de 2000

RESIDENCIAL

1,0%

1,5%

2,0%

3,0%

5,0%

20,0%

40,0%

50,0%

COMERCIAL

2,0%

3,0%

4,0%

5,0%

6,0%

25,0%

50,0%

80,0%

INDUSTRIAL

2,0%

3,0%

4,0%

5,0%

6,0%

25,0%

50,0%

80,0%

RURAL

1,0%

1,5%

2,0%

3,0%

5,0%

20,0%

30,0%

40,0%

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de junho de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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