Legislações
Lei n°23/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de junho de 1989
REVOGADA pela Lei 1.069, de 06 de novembro de 2006.
LEI Nº 23, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
Autoriza a indenização ao Prefeito e Vice-Prefeito, por utilização por estes de seu veículo particular, na execução de tarefas que são inerentes ao cargo que ocupam.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado ao pagamento de uma indenização, pela utilização do Prefeito, Vice-Prefeito, de seu veículo particular, na execução das tarefas que são inerentes ao cargo que ocupam.
Art. 2º - Os pagamentos serão feitos pela quilometragem rodada em cada mês, através de requisição e a indenização será calculada na seguinte base:
a) 0,30% (zero vírgula trinta por cento), do padrão I, por quilômetro rodado, para automóvel.
b) 0,40% (zero vírgula quarenta por cento), do padrão I, por quilômetro rodado para caminhonetas e caminhões.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro do ano corrente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de junho de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal