Legislações
Lei n°22/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de junho de 1989
LEI Nº 22, DE 05 DE JUNHO DE 1989.
Autoriza a doação de uma área de terras com 10.000 m2, para a construção de um Centro de Convivência para Idosos e uma Creche e dá outras providencias.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, recebida por doação da Firma Schmidt Irmãos Calçados Ltda, com 10.000 m2 localizado na Vila de Brochier, neste Município, para a Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA).
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º tem como objetivo específico a construção de um Centro de Convivência para Idosos e uma Creche.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 05 de junho de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal