Legislações
Lei n°20/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de maio de 1989
LEI Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 1989.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convenio com a Companhia Rio-grandense de Telecomunicações – CRT, para operação de Postos de Serviço de Comunicações Telefônicas e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
pal autorizado a firmar convênio com a Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações – CRT, para operação de Posto de Serviço de Comunicações Telefônicas no Município.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a assinar todos os documentos necessários ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de maio de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal