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Legislações

Lei n°18/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de maio de 1989

LEI Nº 18, DE 22 DE MAIO DE 1989.

 

Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte:

PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA

01 NCZ$ 100,00

02 NCZ$ 110,00

03 NCZ$ 120,00

04 NCZ$ 140,00

05 NCZ$ 160,00

06 NCZ$ 171,00

10 NCZ$ 265,00

11 NCZ$ 280,00

Art. 2º - A remuneração básica dos professores pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 140,00 (Cento e quarenta cruzados novos); Os professores contratados passarão a perceber NCZ$ 130,00 (Cento e trinta cruzados novos), e o salário do pessoal de obras (variável) é fixado em NCZ$ 85,00 (Oitenta e cinco cruzados novos).

Art. 3º - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a ser o seguinte:

CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA

CC 1 – NCZ$ 82,00 FG 1 – NCZ$ 40,00

CC 2 – NCZ$ 92,00 FG 2 – NCZ$ 50,00

CC 4 – NCZ$ 110,00 FG 4 – NCZ$ 60,00

CC 5 – NCZ$ 124,80 FG 5 – NCZ$ 78,00

CC 6 – NCZ$ 280,80 FG 6 – NCZ$ 124,80

CC 8 – NCZ$ 468,00 FG 8 – NCZ$ 296,40

Art. 4º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de maio de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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