Legislações
Lei n°18/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de maio de 1989
LEI Nº 18, DE 22 DE MAIO DE 1989.
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte:
PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA
01 NCZ$ 100,00
02 NCZ$ 110,00
03 NCZ$ 120,00
04 NCZ$ 140,00
05 NCZ$ 160,00
06 NCZ$ 171,00
10 NCZ$ 265,00
11 NCZ$ 280,00
Art. 2º - A remuneração básica dos professores pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 140,00 (Cento e quarenta cruzados novos); Os professores contratados passarão a perceber NCZ$ 130,00 (Cento e trinta cruzados novos), e o salário do pessoal de obras (variável) é fixado em NCZ$ 85,00 (Oitenta e cinco cruzados novos).
Art. 3º - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a ser o seguinte:
CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC 1 – NCZ$ 82,00 FG 1 – NCZ$ 40,00
CC 2 – NCZ$ 92,00 FG 2 – NCZ$ 50,00
CC 4 – NCZ$ 110,00 FG 4 – NCZ$ 60,00
CC 5 – NCZ$ 124,80 FG 5 – NCZ$ 78,00
CC 6 – NCZ$ 280,80 FG 6 – NCZ$ 124,80
CC 8 – NCZ$ 468,00 FG 8 – NCZ$ 296,40
Art. 4º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de maio de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal