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Legislações

Lei n°17/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de maio de 1989

ACRÉSCIMO nas Leis 28/89; 34/89; 38/89 e 42/89.

SUBSTITUÍDA pela Lei 61, de 30 de abril de 1990.

REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.

 

LEI Nº 17, DE 22 DE MAIO DE 1989.

 

Cria cargos no quadro de servidores da Administração Centralizada e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores e no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), instituído pela Lei nº 002, de 19/01/89, mais os seguintes cargos:

I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO:

DENOMINAÇÃO PADRÃO

03 Servente 1

02 Ajudante Eletricista 2

08 Auxiliar de Administração 3

03 Auxiliar de Enfermagem 4

02 Eletricista 5

II – CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG):

DENOMINAÇÃO PADRÃO

02 Chefe de turma 1

03 Assistente 2

02 Chefe de Seção 4

Art. 2º - As especificações dos cargos efetivos, criados no artigo anterior, são as que constam no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 3º - As atribuições dos titulares dos Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) são correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de maio de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI Nº17

CARGO: Servente

SERVIÇO: Administração

NÍVEL: Simples

Síntese dos Deveres:

Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho, inclusive instalações.

Exemplos de Atribuições:

Fazer serviços de faxina; proceder à limpeza dos pisos, de vidros, móveis e instalações sanitárias; fazer a conservação, remoção e arrumação de móveis, máquinas e materiais; transportar volumes; executar mandados; executar serviços simples de copa e cozinha, fazer e servir cafezinhos; servir refrigerantes.

Características Especiais:

a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais

b) O exercício do cargo pode obrigar ao uso de uniforme, fornecido pela Prefeitura; os trabalhos de limpeza deverão ser feitos antes ou depois do expediente.

Requisitos para Provimento:

Instrução de nível correspondente ao curso de primeiro grau incompleto. Idade entre 18 e 45 anos.

Recrutamento:

Geral.

CARGO: Ajudante de Eletricista

SERVIÇO: Instalação e reparação

NÍVEL: Simples

Síntese dos Deveres:

Ajudar nos serviços de instalação de linhas e aparelhos elétricos.

Exemplos de Atribuições:

Ajudar a fazer instalações de luz; substituir fusíveis e lâmpadas sob supervisão; auxiliar nos serviços de conservação e reparação de equipamentos elétricos em geral; auxiliar nos serviços de extensão de linhas telefônicas e elétricas; puxar linhas e cabos; colocar, levantar e aprumar postes; abrir picadas no mato.

Condições de Trabalho:

a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;

b) O exercício do cargo exige a prestação de serviços em locais desabrigados e uso de capacete.

Requisitos para Provimento:

Ser alfabetizado. Idade entre 18 e 35 anos.

Recrutamento:

Geral.

CARGO: Auxiliar de Administração

SERVIÇO: Administração

NÍVEL: Simples

Síntese dos Deveres:

Executar trabalhos de escritório de pouca complexidade.

Exemplos de Atribuições:

Executar trabalhos simples de escritório; fazer anotações em fichas e manusear fichários; auxiliar na classificação, registro, arquivamento de expedientes e outros documentos recebidos, de acordo com orientação pré-determinada; auxiliar a separação, classificação, distribuição, numeração e expedição da correspondência; executar serviços datilográficos rotineiros, tais como ofícios, memorandos, telegramas, etc..., sob orientação; executar tarefas rotineiras de aquisição, recebimento, armazenagem e distribuição de materiais e suprimentos em geral; conferir materiais e suprimentos com faturas, notas ou conhecimentos de entrega; operar com máquinas de escritório; obter informações de serviço e transmiti-las aos interessados, pessoalmente ou por telefones; auxiliar nos trabalhos administrativos das Subprefeituras.

Requisitos para Provimento:

Instrução de nível primeiro grau completo, com alguma prática de serviços de datilografia. Idade entre 18 e 45 anos.

Recrutamento:

Geral.

Condições de trabalho:

Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

CARGO: Eletricista

SERVIÇO: Instalação e reparação

NÍVEL: Simples

Síntese dos Deveres:

Fazer serviços de instalação e inspeção de linhas e aparelhos elétricos.

Exemplos de Atribuições:

Fazer instalações de luz; instalar e substituir fusíveis, lâmpadas fluorescentes, tomadas, etc.; conservar e reparar equipamentos de transmissão, inclusive os de alta tensão; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; estender linhas telefônicas e reparar o equipamento; reparar e regular relógios elétricos.

Condições de Trabalho:

a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais.

b) O exercício do cargo exige a prestação de serviços em local desabrigado e uso do capacete.

Requisitos para Provimento:

Instrução de nível de primeiro grau incompleto. Idade entre 18 e 45 anos.

Recrutamento:

Geral.

CARGO: Auxiliar de Enfermagem

SERVIÇO: Saúde

NÍVEL: Simples

Síntese dos Deveres:

Proceder serviços de urgência ambulatorial aos postos de saúde do Município.

Exemplos de Atribuições:

Encubação; Massagem cárdio-respiratória; intervenção medicamentosa em: convulsão, choque anafilático, choque hipovolêmico, AVC, hemorragias no corte; suturas e intervenções ambulatoriais; Sinovectonia (cisto sinovial de punho); Excerese de calvos, verrugas, cistos sebáceos; Bursétomia (pré-patelar) joelho, cotovelo; Canto pzastia (unha); Tenorrafia de estensores (quirodácticos); satura com reparação de perda de substancia; Infiltrações, Artrocentese; Drenagem absesso; Amputação das extremidades (dedos); Redução de fraturas; Imobilização com talas, espicas, bota gessada, pelui-pooálicos, coletes, minerva uelpean, tóraco-braquial c/ peso, etc...; Monitorização e Eletrocardiografia; Fixação de Fraturas das falanges e Metacarpo (Fio de Kirchner); Curativo “grande queimado” com anestesia; Remoção do Politraumatizado; Redução das Luxações.

Características Especiais:

a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) O exercício do cargo pode abrigar ao uso de uniforme fornecido pela Prefeitura.

Requisitos para Provimento:

Cursos de especialização para o exercício do cargo e experiência anterior. Idade entre 18 a 45 anos.

Recrutamento:

Geral.

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