Legislações
Lei n°12/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de abril de 1989
REVOGADA pela Lei 43, de 06 de outubro de 1989.
LEI Nº 12, DE 17 DE ABRIL DE 1989.
Dispõe sobre a gratificação por hora trabalhada aos motoristas e operadores de máquinas rodoviárias.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação por hora trabalhada aos motoristas de caminhão e operadores de máquinas rodoviárias.
Art. 2º - O valor da gratificação por hora trabalhada será de 0,60% do salário base.
Art. 3º - A gratificação por hora trabalhada será paga mediante a apresentação de relatório fornecido pelo Secretário de Obras e Viação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, co efeitos retroativos à 1º de abril do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 17 de abril de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal