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Legislações

Lei n°1.102


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de maio de 2007

LEI Nº 1.102, DE 07 DE MAIO DE 2007.

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio firmado em 22.07.2002 com a Sociedade Pestalozzi de Brochier, visando o repasse de recursos para fornecimento de merenda aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio firmado em 22.07.2002, com a Sociedade Pestalozzi de Brochier, visando o repasse de recursos para fornecimento de merenda aos alunos da escola mantida pela entidade, que atende pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais.

Art. 2º O Município repassará à Sociedade Pestalozzi de Brochier, o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais para atendimento do presente Termo Aditivo, que passa a fazer parte da presente Lei, independente de transcrição.

Art. 3º O Termo Aditivo terá eficácia a partir de 1º de maio até 31 de dezembro de 2007, podendo ser renovado.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, visando o repasse de recursos no valor total de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais) para a Sociedade Pestalozzi de Brochier.

Art. 5º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais), na seguinte classificação orçamentária:

06.04.12.367.0052.2015 - 3.3.50.43.00 - 655 - 0001 – Subvenção Social.

Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

06.04.12.367.0052.2015 - 3.3.90.30.0001 - 690 – Material de Consumo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE MAIO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura

TERMO ADITIVO N º_ /2007

Termo Aditivo nº ......./2007 ao Convênio firmado em 22.07.2002, que entre si celebram o Município de Brochier, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a Sociedade Pestalozzi de Brochier.

O MUNICÍPIO DE BROCHIER, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Inscrito no CGC/MF sob n° 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann, 260, neste ato representado pelo Sr. VALMOR GRIEBELER, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 339.839.760/34 e portador do RG n° 1010699435, residente e domiciliado na Rua Erni Oscar Fauth, 418, nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a SOCIEDADE PESTALOZZI DE BROCHIER, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n° 05.104.373/0001-26, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Paulo Valentim Lauermann, inscrito no CPF n° 299.130.200-34 e portador da cédula de identidade n° 7014972967, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Irmãos Brochier, 1072, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Convênio firmado em 22.07.2002, sob a égide da Lei Federal n° 8666/93, Lei Municipal n° 768/2002, e alterações posteriores com a Lei n° 821/2003, ainda Lei n° 820/2003, e Lei nº _______/2007, nos termos e condições estabelecidos nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMERA: OBJETO

Este aditivo contratual tem por objeto a inclusão do fornecimento de merenda, da mesma forma que é concedida merenda escolar para as escolas municipais, quando do atendimento de pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais.

CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO se compromete a ceder para a CONVENENTE, além das instalações para o desenvolvimento do trabalho, os bens móveis e do repasse financeiro previstos na cláusula segunda do Convênio 004/2007, o repasse de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, até o dia 15 de cada mês.

As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo Aditivo serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

06.04.12.367.0052.2015 - 3.3.50.43.00- 655 - 0001 – Subvenção Social.

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DA CONVENENTE

A CONVENENTE compromete-se a:

- fornecer merenda para todas as pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais encaminhadas pelo MUNICÍPIO;

- prestar contas da verba recebida.

CLÁUSULA QUARTA: PRAZO

O presente Termo Aditivo ao Convênio terá eficácia a partir de 01 de maio de 2007 até 31 de dezembro de 2007.

CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO

O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste Termo Aditivo implicará na sua rescisão, independente de outras combinações legais

Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para alegar o que entender de direito.

CLÁUSULA SEXTA: FORO

As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Montenegro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação do presente Termo Aditivo ao Convênio original.

Brochier,

 

_________________________

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

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PAULO VALENTIM LAUERMANN

Convenente

Testemunhas:

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Assessoria Jurídica

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