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Legislações

Lei n°1.138/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007

LEI Nº 1.138, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando “Pavimentação do Trecho que liga Brochier a Maratá via Linha Pinheiro Machado”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando Pavimentação do Trecho que liga Brochier a Maratá via Linha Pinheiro Machado.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), sendo R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) de repasse da União Federal e R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) de contrapartida deste Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como abrir no Orçamento-programa do Município de Brochier para o exercício de 2008, crédito especial no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

05.01.26.782.0099.1105 – Pavimentação do Trecho que liga Brochier a Maratá via Linha Pinheiro Machado

Obras e Instalações – Recursos próprios ............................................................ R$ 55.000,00

Obras e Instalações - Recursos da União ...........................................................R$ 975.000,00

TOTAL: ............................................................................................................ R$ 1.030.000,00

Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I – Transferência do Governo Federal – Ministério do Turismo ........................ R$ 975.000,00

II - Superávit Financeiro ..................................................................................... R$ 55.000,00

TOTAL ............................................................................................................. R$ 1.030.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA NARCI HERZER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Viação e Interior

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