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Legislações

Lei n°1.136/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007

LEI Nº 1.136, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à construção de cerca no prédio destinado ao atendimento de Pessoas Portadoras de Deficiências – PPDs.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à construção de cerca no prédio destinado ao atendimento de Pessoas Portadoras de Deficiências – PPDs.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 20.952,38 (vinte mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de repasse da União Federal e R$ 952,38 (novecentos e cinqüenta e dois reais e trinta e oito centavos) de contrapartida deste Município.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2008, no valor de R$ 20.952,38 (vinte mil novecentos e cinqüenta e dois reais e trinta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07.04.08.244.0027.1103-Construção de Cerca no Prédio destinado ao atendimento de PPDs

Obras e Instalações – recursos próprios .............................................................. R$ 952,38

Obras e Instalações – recursos da União ............................................................. R$ 20.000,00

TOTAL: .............................................................................................................. R$ 20.952,38

Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I - transferências da União .................................................................................. R$ 20.000,00

II- superávit financeiro ........................................................................................ R$ 952,38

TOTAL: .............................................................................................................. R$ 20.952,38

Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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