Legislações
Lei n°1.135/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007
LEI Nº 1.135, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à execução do Projeto “Construção de Prédio de Geração e Renda”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Fundo Nacional de Assistência Social, visando à execução do Projeto “Construção de Prédio de Geração e Renda”.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), sendo R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) de repasse da União Federal e R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) de contrapartida deste Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, bem como abrir no Orçamento-programa do Município para o exercício de 2008, crédito especial no valor de R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
07.04.08.244.0029.1102 – Construção de Prédio de Geração e Renda
Obras e Instalações – Recursos próprios ............................................................. R$ 9.500,00
Obras e Instalações - Recursos da União ............................................................ R$ 190.000,00
TOTAL: ............................................................................................................... R$ 199.500,00
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I - transferência de recursos da União ................................................................. R$ 190.000,00
II - superávit financeiro............................................................................................ R$ 9.500,00
TOTAL ................................................................................................................ R$ 199.500,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Esportes,Tur.,Ind.Com.