Legislações
Lei n°1.134/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007
LEI Nº 1.134, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde, visando à execução da ação “Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde”, do Programa “Atenção Hospitalar e Ambulatorial no Sistema Único de Saúde”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde, visando à execução da ação “Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde”, do Programa “Atenção Hospitalar e Ambulatorial no Sistema Único de Saúde”.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 41.904,31 (quarenta e um mil novecentos e quatro reais e trinta e um centavos), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de repasse da União Federal e R$ 1.904,31 (um mil novecentos e quatro reais e trinta e um centavos) de contrapartida deste Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como abrir no Orçamento-programa do Município de Brochier para o exercício de 2007, crédito especial no valor de R$ 41.904,31 (quarenta e um mil novecentos e quatro reais e trinta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
07.01.10.301.0034.1101 – Apoio à Manutenção de Unidade de Saúde
Material de Consumo – Recursos próprios ......................................................... R$ 1.904,31
Material de Consumo – Recursos da União ......................................................... R$ 40.000,00
TOTAL: ................................................................................................................. R$ 41.904,31
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I – transferência de recursos do Ministério da Saúde: .......................................... R$ 40.000,00
II – redução da seguinte dotação orçamentária:
7.01.10.301.0034.2017-Material de Consumo - 711 ............................................ R$ 1.904,31
TOTAL .................................................................................................................. R$ 41.904,31
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist.Social