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Legislações

Lei n°1.133/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007

VER Lei 1.169/2008

 

LEI Nº 1.133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, visando à implantação do “Hospital Dia – Saúde Mental ”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Saúde, visando à implantação do “Hospital Dia – Saúde Mental ”.

Art. 2º O montante dos recursos a serem repassados ao Município pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência do Convênio é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), sem previsão de contrapartida do Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, bem como abrir crédito especial no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) no Orçamento-programa do Município de Brochier para o exercício de 2008, nas seguintes dotações orçamentárias:

07.01.10.301.0034.1127 – Consulta Popular 2004/2005 – Hospital Dia

Serviço Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso Estado.................................................R$ 65.400,00

Equipamento e Material Permanente-Recurso Estado...............................................R$ 15.600,00

TOTAL: ................................................................................................................... R$ 81.000,00

Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a transferência do Governo do Estado do Rio Grande do Sul no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), referente à Consulta Popular 2004/2005.

Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

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