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Legislações

Lei n°1.132/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007

LEI Nº 1.132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 no Orçamento Anual de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no Orçamento Anual de 2008, com a seguinte classificação e codificação:

08 - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

01 – SMDTIC

23 – Comércio e Serviço

695 – Turismo

0094 – Promoção de Turismo

1155 – Construção de Pórtico de Entrada da Cidade

4.4.90.51.91.00 – Obras em Andamento – Recurso 1155 - Federal .................... R$ 30.000,00

4.4.90.51.91.00 - Obras em Andamento – Recurso 0001 - Próprios ................... R$ 10.000,00

TOTAL ................................................................................................................. R$ 40.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I - transferência do Governo Federal, Min. Turismo ............................................. R$ 30.000,00

II - redução da seguinte dotação orçamentária:

08.01.23.695.0094.1134 – 4.4.90.61 – 864 – Aquisição de Imóveis .................... R$ 10.000,00

TOTAL .................................................................................................................. R$ 40.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Esportes,Tur.,Ind.Com.

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