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Legislações

Lei n°1.131/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de dezembro de 2007

LEI Nº 1.131, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando à execução do projeto “Construção de Infra-Estrutura Urbana Turística”, no Parque Municipal de Eventos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando à execução do projeto “Construção de Infra-Estrutura Urbana Turística”, no Parque Municipal de Eventos.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), sendo R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) de repasse da União Federal e R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) de contrapartida deste Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como abrir no Orçamento-programa do Município de Brochier para o exercício de 2007, crédito especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

08.01.23.695.0094.1100 -Infra-Estrutura Urbana Turística no Parque Municipal de Eventos

Obras e Instalações – Recursos próprios ..................................................... R$ 10.500,00

Obras e Instalações - Recursos da União ...................................................... R$ 97.500,00

TOTAL: ......................................................................................................... R$108.000,00

Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I – a redução da seguinte dotação orçamentária:

08.01.27.812.0103.2023-810-Manutenção das Atividades da SMDTIC...... R$ 10.500,00

II – transferência do Governo Federal – Ministério do Turismo .................. R$ 97.500,00

TOTAL ........................................................................................................ R$ 108.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 de dezembro de 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Sec. Mun.Esp.,Turismo,Ind. e Comércio

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