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Legislações

Lei n°1.128/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de dezembro de 2007

LEI Nº 1.128, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Cultura, visando à execução do Projeto “Construção de Auditório Municipal de Eventos – Teatro Municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Cultura, visando à execução do Projeto “Construção de Auditório Municipal de Eventos – Teatro Municipal”.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) de repasse da União Federal e R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de contrapartida deste Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como abrir no Orçamento-programa do Município de Brochier para o exercício de 2007, crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

06.05.13.392.0054.1200 – Construção Auditório Municipal de Eventos-Teatro Municipal

1644–Obras e Instalações – Recursos próprios .......................................... R$ 32.000,00

1645–Obras e Instalações – Recursos da União .......................................... R$ 128.000,00

TOTAL: ...................................................................................................... R$ 160.000,00

Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I - Transferência do Governo Federal, Ministério da Cultura ...................... R$ 128.000,00

II –Superávit financeiro ................................................................................ R$ 32.000,00

TOTAL ....................................................................................................... R$ 160.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE DEZEMBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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