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Legislações

Lei n°1.122/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de outubro de 2007

LEI Nº 1.122, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Autoriza a contratação temporária de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, em razão de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, para atuar nos Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Saúde da Família (PSF), em razão de excepcional interesse público.

Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, e terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

 

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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